A cobrança no Pix por parte da Caixa para contas empresariais foi autorizada pelo Banco Central.
A partir do dia 19 de julho, a Caixa Econômica Federal começará a cobrar pelas transferências instantâneas realizadas através do Pix em contas de pessoas jurídicas. A medida, autorizada pelo Banco Central, alinha a Caixa às demais instituições financeiras que já adotam essa cobrança.
No início da semana, circularam informações inverídicas acerca das tarifas e de quais clientes seriam impactados pelas novas cobranças. Diante desses rumores, o banco emitiu uma nota para esclarecer que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e beneficiários de programas sociais continuarão utilizando o Pix sem qualquer cobrança.
Em seu comunicado, a Caixa justificou que a cobrança do Pix para contas de pessoas jurídicas “já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”.
A Caixa também informou que a nova tarifa aplicada às empresas que utilizam o Pix será uma das menores disponíveis no mercado. O banco reiterou seu compromisso em oferecer aos clientes as melhores condições possíveis em seus produtos e serviços bancários.
As novas tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada são as seguintes:
Pix Transferência:
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários;
- Tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix Compra:
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento;
- Tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout:
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;
- Tarifa de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.