Uma publicação nas redes sociais acusava falsamente o motorista de Uber de abandonar uma mãe e filho doentes na rua.
O juiz Felippe Rosa Pereira, da 6ª Vara Cível de Piracicaba, condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista do Uber após ela insinuar, erroneamente, que o motorista teria abandonado uma mãe e seu filho na rua a caminho do hospital depois que a criança vomitou no carro.
O motorista, que afirmou ter sido atingido pelo vômito e ter ficado nauseado, interrompeu a viagem e sugeriu que a família solicitasse outro carro. A decisão foi tomada na última terça-feira, 19 de junho.
A mulher havia compartilhado o nome, a fotografia e a placa do veículo do motorista do Uber nas redes sociais juntamente com um texto depreciativo. Ela ouviu falar do incidente no mesmo dia e, embora não estivesse presente no momento, afirmou à Justiça que a mãe e a criança foram insultadas e abandonadas pelo motorista.
A mãe da criança confirmou em tribunal que estavam indo ao hospital e que seu filho vomitou no carro, mas apenas no interior do veículo, e que o motorista não foi atingido.
O juiz Felippe Rosa Pereira concluiu que a viagem foi interrompida por um incidente atípico e que não se poderia esperar nenhuma outra conduta do motorista além de parar o carro em um local seguro e sugerir que os passageiros buscassem outro veículo. Ele observou que, na época dos fatos, em janeiro de 2022, o país estava no meio de uma fase aguda da pandemia, aumentando os riscos sanitários.
O juiz considerou que a narrativa da mulher não tinha fundamentação e que a publicidade do caso foi realizada de maneira distorcida. Ele determinou que, além de pagar indenização por danos morais, a mulher deve remover qualquer postagem sobre o incidente e publicar uma retratação pública nos mesmos canais onde compartilhou a mensagem original. A retratação deve ser aprovada antes de ser postada e deve permanecer disponível por um mínimo de 30 dias.
O caso é registrado sob o número de processo 1000559-13.2021.8.26.0451, em andamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Ainda é possível recorrer da decisão.