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STJD suspende oito jogadores investigados por envolvimento com sites de apostas

Foto: Luis Figueiredo / CBF

Otávio Noronha, Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, anuncia suspensão de 30 Dias enquanto procede a investigação.

Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), tomou a decisão de suspender preventivamente por 30 dias oito jogadores que estão sendo investigados na Operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Ministério Público de Goiás. A decisão foi tomada um dia após o pedido formal da Procuradoria do STJD.

Em sua declaração, Noronha ressaltou que “as infrações cometidas e os prejuízos ao esporte são graves o suficiente para justificar uma medida excepcional de suspensão preventiva dos denunciados”. Ele, no entanto, divergiu do formato de suspensão proposto pela Procuradoria, citando a falta de base legal.

Os jogadores suspensos incluem Eduardo Bauermann do Santos; Onitlasi Junior Moraes Rodrigues, também conhecido como Moraes, da Aparecidense/GO e ex-Juventude; Gabriel Ferreira Neris, conhecido como Gabriel Tota, do Ypiranga-RS e ex-Juventude; Jonathan Doin, que atua como Paulo Miranda, atualmente no Náutico e ex-Juventude; Igor Aquino da Silva, conhecido como Igor Cariús, do Sport e ex-jogador do Cuiabá; Matheus Phillipe Coutinho Gomes, ex-Sergipe; Fernando Neto, do São Bernardo e ex-Operário-PR; e Kevin Lomónaco, do Bragantino.

Antes da decisão do STJD, não havia restrições para que esses jogadores fossem escalados ou entrassem em campo.

Seis dos oito jogadores na lista do STJD também foram denunciados pelo próprio Ministério Público. O zagueiro Kevin Lomonaco, do Bragantino, e o lateral Moraes, ex-Juventude, admitiram sua participação ao MP e se tornaram testemunhas no caso. No entanto, mesmo com a confissão, eles não foram poupados do pedido de suspensão preventiva feito pela Procuradoria do STJD.

Todos foram denunciados pela Procuradoria do STJD sob os artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam, respectivamente, de atuar de forma prejudicial à equipe que defendem e de agir contra a ética esportiva com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida.

As consequências de uma condenação podem incluir uma multa de até R$ 100 mil e uma suspensão de até 720 dias. No caso de reincidência, a punição pode chegar à exclusão definitiva do futebol.

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