Ainda é possível para a defesa do ex-presidente tentar recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira (28/11), por unanimidade, confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio frequentado por ele no município de Atibaia, interior de São Paulo.
Os três desembargadores da 8ª Turma decidiram ainda aumentar a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Para isso, atenderam a um apelo do Ministério Público Federal (MPF), que alegava o agravante de Lula ter praticado crimes enquanto era presidente.
A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração ao tribunal, um tipo de recurso que não prevê mudança no resultado do julgamento.
Ainda é possível tentar recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderiam provocar a anulação parcial ou total do processo.
No entanto, nessas instâncias superiores não há previsão do reexame de provas.
Para o relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, a culpa de Lula está muito bem provada no processo:
“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o cargo de máxima autoridade da nação brasileira, haveria a expectativa de que se comportasse com a conformidade do direito, e mais, que coibisse ilicitudes”.
Em seu voto, o relator Gebran elogiou a sentença proferida em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do sítio:
“A juíza fez um minucioso trabalho de exame de fatos, provas e das questões jurídicas”.
O relator foi acompanhado integralmente pelos outros dois desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF4: Leandro Paulsen e Thompson Flores.
Para Paulsen, a conduta de Lula não foi condizente com o cargo:
“É algo estarrecedor, porque o que se esperar de quem assume tal cargo é uma conduta correta, é uma conduta exemplar, uma conduta de quem serve o país, e não de quem se serve dele”.
Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.
A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).
De acordo com a sentença, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família.
A obra teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza.
Entre as melhorias realizadas no sítio, estão a construção de uma casa nos fundos do sítio, uma sauna, a reforma de um campo de futebol e de uma piscina, a instalação de uma cozinha projetada e a reforma de um lago.